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Novidades e mudanças na declaração do Imposto de reda em 2024: O que os contribuintes precisam saber

Novidades e mudanças na declaração do Imposto de reda em 2024: O que os contribuintes precisam saber

Com as recentes Instruções Normativas nº 2.178 e nº 2.180 de 2024, além da Lei nº 14.754 de 2023, o cenário para a declaração de imposto de renda em 2024 referente ao ano de 2023 apresenta algumas mudanças significativas, e afinal, quem precisa entregar a declaração?

Vamos às obrigatoriedades:

  • Quem teve Rendimentos superiores a R$ 30.639,90: Os contribuintes que receberam valores acima desse limite devem obrigatoriamente declarar seus rendimentos.
  • Quem teve Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00: Para aqueles que receberam rendimentos nessas categorias cuja soma ultrapassou os R$ 200.000,00, a declaração torna-se obrigatória.
  • Quem teve Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos: Se em qualquer mês do ano fiscal de 2023, o contribuinte obteve ganhos de capital sujeitos à incidência do imposto, é necessário declarar.
  • Quem teve Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00: As operações realizadas com valores superiores a esse montante exigem a declaração.
  • Quem teve Atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50: Quem atua nessa área e obteve essa receita bruta ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores precisa declarar.
  • Quem teve Posse ou propriedade de bens ou direitos superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro: Se o contribuinte possuía bens nesse valor ou superior no último dia do ano, a declaração é obrigatória.
  • Quem teve Residência no Brasil em qualquer mês com essa condição mantida em 31 de dezembro: Aqueles que passaram à condição de residente no país em algum momento do ano e permaneceram nessa condição até o final do ano precisam declarar.
  • Quem teve Opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais: Caso a venda de imóveis residenciais tenha sido isenta de imposto sobre o ganho de capital e o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, a declaração é necessária.
  • Quem teve Declaração de bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior: Optantes pelo Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada devem declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Quem teve Titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira: Aqueles que tinham a titularidade desses contratos em 31 de dezembro devem declarar.
  • Quem teve Opção pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior: Quem optou por essa atualização também deve incluir esses valores na declaração.

Diante dessas novas regras e atualizações legislativas, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos requisitos da declaração para evitar quaisquer complicações com a Receita Federal.

Ainda não sabe se está obrigado? Entre em contato através das nossas redes sociais, iremos te ajudar.

Valdirene Ramos

Contadora,

Especialista em Imposto de Renda.

 

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