Boa notícia para quem aguarda a aposentadoria especial: nova lei pode aumentar o benefício
Após anos de trabalho árduo, o momento mais esperado pelo trabalhador é a sua aposentadoria. Essa época é especialmente aguardada por quem passa boa parte da vida enfrentando condições de trabalho adversas a sua saúde e segurança. Para estes, é reservado o direito à aposentadoria especial.
Pensando no bem estar previdenciário deste grupo, foi criado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023. Essa proposta visa alterar significativamente as regras da aposentadoria especial, um benefício essencial para aqueles que enfrentam condições de trabalho insalubres e perigosas.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores que atuam em ambientes prejudiciais à saúde. Esses profissionais estão expostos regularmente a agentes químicos, físicos ou biológicos, que podem afetar sua saúde a longo prazo.
Para se qualificar para esse tipo de aposentadoria, o trabalhador deve comprovar a exposição a esses agentes por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor é a necessidade de tempo de trabalho. Assim, o segurado consegue o benefício antes, em comparação com trabalhos que não envolvam riscos.
As idades mínimas para solicitar a aposentadoria especial variam entre 55, 58 e 60 anos, de acordo com o tempo de exposição aos fatores insalubres ou perigosos.
Este tipo de aposentadoria é mais benéfica que a aposentadoria normal por idade ou tempo de contribuição. O problema é que ela sofreu alterações ao longo dos anos, especialmente após a Reforma da Previdência. E estas mudanças afetaram a parte mais vulnerável: o trabalhador.
Agora, vejamos três formas de cálculo de aposentadoria especial:
- como era feito antes da Reforma da Previdência;
- como está sendo calculada hoje;
- e como vai ser calculada, caso o PLP 42/2023 seja aprovada.
Aposentadoria especial: como era calculada antes da Reforma?
Antes da Reforma da Previdência, que começou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) somava todas as contribuições feitas desde julho de 1994 até o momento do seu pedido de aposentadoria. Desta soma, eram levados em consideração apenas 80% dos maiores valores pagos.
Com isso, o valor atingia uma média maior, e o contribuinte recebia um valor maior em sua parcela mensal de aposentadoria.
Aposentadoria especial: como é atualmente?
Como foi dito, a Reforma da Previdência prejudicou muito quem se aposentou ou iria se aposentar a partir de novembro de 2019.
A partir desta data, o INSS soma os valores contribuídos a partir de julho de 1994, e faz uma média, dividindo pelo número de meses trabalhados. A diferença vem agora: desta média, o contribuinte receberá apenas 60% do valor. Quem cumpriu com os requisitos para aposentadoria especial antes da data da reforma, será submetido a regra de transição.
Aqui é importante acrescentar que o INSS também paga 2% por ano para as mulheres que excederem o período trabalhado de 15 anos, e para homens, que excederem em 20 anos.
Isso significa que, para ter direito a 100% da média, a mulher terá que trabalhar por 35 anos, e o homem, por 40 anos. Isso em trabalho insalubre ou perigoso, segundo os requisitos para a aposentadoria especial.
Como vai ficar a aposentadoria especial se o PLP 42/2023 for aprovada?
No PLP 42, o INSS continuará calculando desde julho de 1994 até o momento da solicitação da aposentadoria. A mudança principal se dará no valor a ser pago, conforme lemos no texto da própria PL, no artigo 57, inciso 1:
“A aposentadoria especial (…) consistirá em uma renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.”
Isso mesmo, a reivindicação do PLP é para que o trabalhador exposto por muitos anos a condições insalubres e perigosas volte a ganhar a média de 100% de seus valores contribuídos à Previdência Social.
Além disso, a PL também prevê redução nas idades mínimas para aposentadoria especial, para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição aos riscos.
Como se encontra a PL 42/2023?
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões, para ser levado à votação no plenário da Câmara dos Deputados, e por fim ao Senado. Daí, seguirá para sanção presidencial, podendo virar lei e alterando as regras para a aposentadoria especial.
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